ASSEJUM - ASSOCIAÇÃO ECLÉTICA DE JUVENTUDE DE MOSSORÓ
CAJUMOS- CASA DA JUVENTUDE DE MOSSORÓ
DIRETORIA GERAL E ADMINISTRATIVA
PORTARIA No 01/2009.2 Mossoró, 16 DE julho DE 2009.
O Presidente da ASSEJUM, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 11 e,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a profissionalização e qualificaçãoda mão-de-obra juvenil;
CONSIDERANDO a atuaçãojunto aos jovens para viabilizar sua qualificação profissional, priorizando a formação e informação, mantendo um cárater educativo, resolve:
Art. 1o Aprovar a grade curricular dos cursos oferecidos em QUALIDADE NO ATENDIMENTO, TÉCNICAS COMERCIAIS, OPERADOR DE TELEMARKETING, TURISMO E HOSPITALIDADE, todos com carga horária de 20 horas/aula;
Art. 2o Recolher contribuição simbólica no valor de R$ 15,00 (quinze reais) no ato da inscriçãopor meio de GRC - Guia de Recolhimento de Contribuição, em favor da atividade social regulamente registrada no Ministério da Fazenda e Receita Federal;
Art. 3o Criar três vagas para cada curso em cada turma através de bolsa integral total, sendo que aplicada uma prova e os três primeiros lugares serão automaticamente encaminhados;
Art. 4o Autorizar a normatização (Edital) para as inscrições de bolsistas e conclusão desta portaria;
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Átillas Raphael Jales de Oliveira
Presidente